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Comunidade Bahá'í participa de audiência no Senado Federal pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

9/11/2011 14:48:35


 

A representante da Comunidade Bahá'í do Brasil, Daniella Hiche, participou da audiência pública realizada ontem (8), promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha LImpa. A previsão é que a Lei seja analisada ainda hoje (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

Desde de 2009, a Comunidade Bahá'í integra o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), uma iniciativa popular composta por 51 entidades de diferentes segmentos. O MCCE teve origem durante o período eleitoral de 2002 e foi responsável pela mobilização da sociedade brasileira que proporcionou a aprovação de duas leis anti-corrupção no Brasil: a Lei nº 9.840/99, que trata da compra de votos, e a Lei Complementar nº 135/2010, popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Atualmente, a Reforma do Sistema Político Brasileiro é o foco do organismo popular.

 

Durante sua fala, Daniella relembrou que tanto os parlamentares brasileiros como dos demais países do bloco (Argentina, Paraguai e Uruguai) receberam bem a proposta de adoção dos critérios de elegibilidade do Ficha Limpa nas futuras eleições para o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul). A proposta foi originalmente apresentada pela Comunidade Bahá'í em 2010, durante uma sessão no Senado Federal acerca do Relatório Anual de Direitos Humanos da Representação Brasileira no Parlasul.

 

A possível adoção da Ficha Limpa nas eleições do Parlasul será uma contribuição fantástica do Brasil para a consolidação democrática do Parlasul e prova a relevância e potencial alcance de um projeto de lei de iniciativa popular visando o combate a corrupção”, defendeu Daniella.

 

Segundo o Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, Senador Paulo Paim (PT-RS), “a validação constitucional da Lei da Ficha Limpa no STF demonstrará um avanço histórico para a maturidade da governança no Brasil”. Paim é a favor da aprovação da Lei como critério para as eleições do Parlasul e, como membro da Representação Brasileira do Parlasul, comprometeu-se a reforçar a proposta entre os países do bloco.

 

Os defensores da inconstitucionalidade da lei argumentam que, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que seja julgado – o que supostamente impediria a efetivação da Lei da Ficha Limpa. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Olphir Cavalcante, discorda e cita o artigo 14 da Constituição, que prevê que os critérios de inelegibilidade serão definidos em lei complementar, que deverá considerar, dentre outros, a vida pregressa do candidato. Além disto, o Presidente da OAB ressalta que este critério já é utilizado para quem presta concurso público.

 

Para ser servidor público é necessário ter uma ficha limpa. O que se quer é estender essa previsão política aos políticos, àquelas pessoas que representam a sociedade brasileira”, afirmou.


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