Programa Nacional dos Direitos Humanos

SUMÁRIO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO

PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Produção e Distribuição de Informações e Conhecimento

  • Conscientização e Mobilização pelos Direitos Humanos
  • Ações internacionais para proteção e promoção dos Direitos Humanos:
    • Ratificação de atos internacionais
    • Implementação e divulgação de atos internacionais

Apoio a organizações e operações de defesa dos direitos humanos, Implementação e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos:

  • Implementação
  • Monitoramento

PREFÁCIO

     Não há como conciliar democracia com as sérias injustiças sociais, as formas variadas de exclusão e as violações reiteradas aos direitos humanos que ocorrem em nosso país.

     A sociedade brasileira está empenhada em promover uma democracia verdadeira. O Governo tem um compromisso real com a promoção dos direitos humanos.

     No dia 7 de setembro, fiz um apelo a todos os brasileiros para uma mobilização ampla em favor dos direitos humanos. Criamos um Prêmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar um Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, cujo Comitê de Redação foi presidido pelo Brasil.

     Iniciamos juntos, o Governo e a sociedade, uma caminhada para pregar os direitos humanos, como um direito de todos, para proteger os excluídos e os desamparados.

     Realizamos uma campanha contra a violência sexual e convidamos para um debate em Brasília as mais altas autoridades de segurança e do Judiciário dos estados.

     Participei pessoalmente das comemorações relativas ao terceiro centenário da morte de Zumbi. Naquela ocasião criei um Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra.

     O Ministério do Trabalho tem exercido fiscalização sem trégua sobre o trabalho forçado, sobretudo o de crianças. Em junho de 1995, determinei a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF para permitir a coordenação dos esforços para banir o trabalho forçado.

     Em benefício das mulheres, o Governo assinou, em 8 de março de 1996, protocolos específicos na área de saúde, educação, trabalho e justiça.

     Em dezembro, fiz a entrega da primeira parte dos Prêmios Direitos Humanos, num valor de 75 mil reais.

     Não obstante este conjunto expressivo de iniciativas, o passo de maior consequência certamente será o da adoção do Programa Nacional de Direitos Humanos. Este será , estou seguro, um marco de referência claro e inequívoco do compromisso do País com a proteção de mulheres e homens, crianças e idosos, das minorias e dos excluídos.

     Todos nós sabemos que não é possível extirpar, de um dia para o outro, com um passe de mágica, a injustiça, o arbítrio e a impunidade. Estamos conscientes de que o único caminho está na conjugação de uma ação obstinada do conjunto do Governo com a mobilização da sociedade civil. Este caminho, nós estamos decididos a trilhar, com determinação.

     O Programa Nacional dos Direitos Humanos foi elaborado a partir de ampla consulta à sociedade. Algumas dezenas de entidades e centenas de pessoas formularam sugestões e críticas, participaram de debates e seminários.

     A maior parte das ações propostas neste importante documento tem por objetivo estancar a banalização da morte, seja ela no trânsito, na fila do pronto socorro, dentro de presídios, em decorrência do uso indevido de armas ou das chacinas de crianças e trabalhadores rurais. Outras recomendações visam a obstar a perseguição e a discriminação contra os cidadãos. Por fim, o Programa sugere medidas para tornar a Justiça mais eficiente, de modo a assegurar mais efetivo acesso da população ao Judiciário e o combate à impunidade.

     Estou convencido de que o Programa Nacional dos Direitos Humanos será o guia a pautar as nossas ações, do Governo e da sociedade, para construir o que é a aspiração maior de todos nós: um Brasil mais justo.

Voltar ao Sumário


INTRODUÇÃO

     Os Direitos Humanos são os direitos de todos e devem ser protegidos em todos Estados e nações.

     Os assassinatos, as chacinas, o extermínio, os seqüestros, o crime organizado, o tráfico de drogas e as mortes no trânsito não podem ser consideradas normais, especialmente em um Estado e em uma sociedade que se desejam modernos e democráticos.

     É preciso dizer não à banalização da violência e proteger a existência humana. É neste contexto que o Governo brasileiro, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, decidiu elaborar o Programa Nacional de Direitos Humanos.

     Direitos humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, índios, idosos, pessoas portadoras de deficiências, populações de fronteiras, estrangeiros e emigrantes, refugiados, portadores de HIV positivo, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso a riqueza. Todos, enquanto pessoas, devem ser respeitados e sua integridade física protegida e assegurada.

     Direitos humanos referem-se a um sem número de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser molestado; o direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito e dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; o direito de ser acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos; o direito de exigir o cumprimento da Lei e, ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Publico que, ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem enquanto graves violações de direitos humanos estejam impunes e seus responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das normas legais; o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; o direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se ou de amar sem tornar-se alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa.

     O entendimento deste princípio é indispensável para que haja uma mutação cultural e, em conseqüência, uma mudança nas práticas dos Governos, dos Poderes da República nas suas várias esferas e, principalmente, da própria sociedade. É justamente quando a sociedade se conscientiza dos seus direitos e exige que estes sejam respeitados que se fortalecem a Democracia e o Estado de Direito.

     O esforço dos Governos federais, estaduais, municipais, das autoridades judiciárias, legislativas e da própria sociedade como um todo ainda não foram capazes de diminuir o desrespeito diário aos direitos humanos no Brasil.

     A falta de segurança das pessoas, o aumento da escalada da violência, que a cada dia se revela mais múltipla e perversa, exigem dos diversos atores sociais e governamentais uma atitude firme, segura e perseverante no caminho do respeito aos direitos humanos.

     O Programa Nacional de Direitos Humanos aponta nessa direção, e está dirigido para o conjunto dos cidadãos brasileiros. O Programa é uma clara afirmação do Governo Federal com os compromissos assumidos, pelo Brasil, externamente e com a população na luta contra a violência em geral.

     O Governo Federal, com a iniciativa do Programa Nacional de Direitos Humanos, quer ir além de um quadro profundamente preocupante, marcado no passado por um Poder Público deficiente e indiferente ao desrespeito à tranqüilidade e segurança do cidadão comum. A inconformidade da sociedade brasileira com esta situação é essencial para que este estado inaceitável de coisas seja afinal superado.

     O objetivo do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificando os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização. O PNDH é resultante de um longo e muitas vezes penoso processo de democratização da Sociedade e do Estado brasileiro.

     A Constituição de 1988 estabelece a mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição também impõe ao Estado brasileiro reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos Direitos Humanos" (artigo 4°, II). Resultado desta nova diretiva constitucional foi a adesão do Brasil, no início dos anos noventa, aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos, e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, às Convenções Americana de Direitos Humanos e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que se encontram entre os mais importantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Paralelamente a esta mudança no quadro normativo, o Governo Federal vem tomando várias iniciativas nas esferas internacional e interna que visam a promover e proteger os direitos humanos.

     Por iniciativa do então Chanceler Fernando Henrique Cardoso reuniram-se, no Ministério das Relações Exteriores, em maio de 1993, representantes do Ministério da Justiça, da Procuradoria Geral da República, além de parlamentares, e as mais importantes organizações não-governamentais de direitos humanos, com a finalidade de elaborar um relatório com diagnóstico das principais dificuldades do país, de modo a definir a agenda do Brasil para a Conferência Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena, em junho de 1993. Após esta conferência, setores do Estado e diversas entidades de direitos humanos foram convocados pelo então Ministro da Justiça, Maurício Corrêa, com a finalidade de elaborar uma Agenda Nacional de Direitos Humanos.

     Em 7 de setembro último, o Presidente Fernando Henrique Cardoso reiterou que os direitos humanos são parte essencial de seu programa de Governo. Para o Presidente, no limiar do século XXI, a "luta pela liberdade e pela democracia tem um nome específico: chama-se direitos humanos". Determinou, então, ao Ministério da Justiça a elaboração de um Programa Nacional de Direitos Humanos, conforme previsto na Declaração e Programa de Ação de Viena, adotada consensualmente na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993, na qual o Brasil teve uma destacada participação.

     O Governo brasileiro, embora considere que a normatização constitucional e a adesão a tratados internacionais de direitos humanos sejam passos essenciais e decisivos na promoção destes direitos, está consciente de que a sua efetivação, no dia a dia de cada um, depende da atuação constante do Estado e da Sociedade. Com este objetivo se elaborou o Programa Nacional de Direitos Humanos que ora se submete a toda a Nação.

Voltar ao Sumário


Atualidade dos Direitos Humanos

     A adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da idéia contemporânea de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declaração constituem um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. A Declaração transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos. Este documento, chave do nosso tempo, tornou-se um autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar a legitimidade de regimes e Governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

     Os direitos humanos não são, porém, apenas um conjunto de princípios morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito. Enumerados em diversos tratados internacionais e constituições, asseguram direitos aos indivíduos e coletividades e estabelecem obrigações jurídicas concretas aos Estados. Compõem-se de uma série de normas jurídicas claras e precisas, voltadas a proteger os interesses mais fundamentais da pessoa humana. São normas cogentes ou programáticas que obrigam os Estados no plano interno e externo.

     Com o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, e a adoção de diversos tratados internacionais voltados à proteção da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma questão afeta exclusivamente aos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção dos direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Européia de Direitos Humanos, ou quase judiciais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, deixam claro esta mudança na antiga formulação do conceito de soberania. É certo, porém, que a obrigação primária de assegurar os direitos humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados.

Voltar ao Sumário


A Natureza do Programa Nacional de Direitos Humanos

     O Programa Nacional de Direitos Humanos, como qualquer plano de ação que se pretenda exeqüível, deve explicitar objetivos definidos e precisos. Assim, sem abdicar de uma compreensão integral e indissociável dos direitos humanos, o Programa atribui maior ênfase aos direitos civis, ou seja, os que ferem mais diretamente a integridade física e o espaço de cidadania de cada um.

     O fato de os direitos humanos em todas as suas três gerações - a dos direitos civis e políticos, a dos direitos sociais, econômicos e culturais, e a dos direitos coletivos - serem indivisíveis não implica que, na definição de políticas específicas - dos direitos civis - o Governo deixe de contemplar de forma específica cada uma dessas outras dimensões. O Programa, apesar de inserir-se dentro dos princípios definidos pelo Pacto Internacional deDireitos Civis e Políticos, contempla um largo elenco de medidas na área de direitos civis que terão conseqüências decisivas para a efetiva proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais, como, por exemplo, a implementação das convenções internacionais dos direitos das crianças, das mulheres e dos trabalhadores.

     Numa sociedade ainda injusta como é a do Brasil, com graves desigualdades de renda, promover os direitos humanos tornar-se-á mais factível se o equacionamento dos problemas estruturais - como aqueles provocados pelo desemprego, fome, dificuldades do acesso à terra, à saúde, à educação, concentração de renda - for objeto de políticas governamentais.

     Mas, para que a população possa assumir que os direitos humanos são direitos de todos, e as entidades da sociedade civil possam lutar por esses direitos e organizar-se para atuar em parceria com o Estado, é fundamental que seus direitos civis elementares sejam garantidos e, especialmente, que a Justiça seja uma instituição garantidora e acessível para qualquer um.

     Serão abordados, no Programa, os entraves à cidadania plena, que levam à violação sistemática dos direitos, visando a proteger o direito à vida e à integridade física; o direito à liberdade; o direito à igualdade perante à lei.

     O Programa contempla, igualmente, iniciativas que fortalecem a atuação das organizações da sociedade civil, para a criação e consolidação de uma cultura de direitos humanos. Nada melhor para atingir esse objetivo do que atribuir a essas organizações uma responsabilidade clara na promoção dos direitos humanos, especialmente nas iniciativas voltadas para a educação e a formação da cidadania.

     Na elaboração do Programa foram realizados entre novembro de 1995 e março de 1996 seis seminários regionais - São Paulo , Rio de Janeiro, Recife , Belém, Porto Alegre e Natal , com 334 participantes , pertencentes a 210 entidades. Foram realizadas consultas , por telefone e fax, a um largo espectro de centros de direitos humanos e personalidades. Foi realizada uma exposição no Encontro do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, em Brasília, no mês de fevereiro de 1996. Finalmente, o projeto do Programa foi apresentado e debatido na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, com o apoio do Fórum das Comissões Legislativas de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, Movimento Nacional de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ, INESC, SERPAJ e CIMI, em abril de 1996. O Programa foi encaminhado, ainda, a várias entidades internacionais. Neste processo de elaboração, foi colocada em prática a parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Na execução concreta do Programa, a mesma parceria será intensificada. Além das organizações de direitos humanos, universidades, centros de pesquisa, empresas, sindicatos, associações empresariais, fundações, enfim, toda a sociedade brasileira deverá ter um papel ativo para que este Programa se efetive como realidade.

     O Programa Nacional de Direitos Humanos abre uma nova dinâmica. Governo e sociedade civil respeitam a mesma gramática e articulam esforços comuns. O Programa passa, desta forma, a ser um marco referencial para as ações governamentais e para a construção, por toda a sociedade, da convivência sem violência que a democracia exige.

Voltar ao Sumário


PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Políticas públicas para proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil:

Apoiar a formulação e implementação de políticas públicas e privadas e de ações sociais para redução das grandes desigualdades econômicas, sociais e culturais ainda existentes no país, visando a plena realização do direito ao desenvolvimento.

Criar um Cadastro Federal de Inadimplentes Sociais, que relacione os estados e municípios que não cumpram obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos humanos, com vistas a evitar o repasse de recursos, subsídios ou favorecimento a esses inadimplentes.

Voltar ao Sumário


Proteção do direito à vida

Voltar ao Sumário


Segurança das pessoas

Curto prazo

Promover a elaboração do mapa da violência urbana, com base em dados e indicadores de desenvolvimento urbano e qualidade de vida, a partir de quatro grandes cidades;

Elaborar um mapa da violência rural a partir de uma região do país, visando a identificar áreas de conflitos e possibilitar análise mais aprofundada da atuação do Estado.

Apoiar programas para prevenir a violência contra grupos em situação mais vulnerável, caso de crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, trabalhadores sem terra e homossexuais.

Aperfeiçoar a legislação sobre venda, posse, uso e porte de armas e munições pelos cidadãos, condicionando-os a rigorosa comprovação de necessidade, aptidão e capacidade de manuseio.

Propor projeto de lei regulando o uso de armas e munições por policiais nos horários de folga e aumentando o controle nos horários de serviço.

Apoiar a criação de sistemas integrados de controle de armamentos e munições pelos Governos estaduais, em parceria com o Governo federal.

Implementar programas de desarmamento, com ações coordenadas para apreender armas e munições de uso proibido ou possuídas ilegalmente.

Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção, admissão, capacitação, treinamento e reciclagem de policiais.

Incluir nos cursos das academias de polícia matéria específica sobre direitos humanos.

Implementar a formação de grupo de consultoria para educação em direitos humanos, conforme o Protocolo de Intenções firmado entre o Ministério da Justiça e a Anistia Internacional para ministrar cursos de direitos humanos para as polícias estaduais.

Estruturar a Divisão de Direitos Humanos, criada recentemente no organograma da Polícia Federal.

Estimular a criação e o fortalecimento das corregedorias de polícia, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e emitir diretrizes claras a todos os integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.

Propor o afastamento nas atividades de policiamento de policiais acusados de violência contra os cidadãos, com imediata instauração de sindicância, sem prejuízo do devido processo criminal.

Incentivar a criação de Ouvidorias de Polícia, com representantes da sociedade civil e autonomia de investigação e fiscalização.

Estimular a implementação de programas de seguro de vida e de saúde para policiais.

Apoiar a criação de um sistema de proteção especial à família dos policiais ameaçados em razão de suas atividades.

Estimular programas de cooperação e entrosamento entre policiais civis e militares e entre estes e o Ministério Público.

Apoiar, com envio de pedido de urgência o projeto de lei nº 73 que estabelece o novo Código de Trânsito.

Promover programas de caráter preventivo que contribuam para diminuir a incidência de acidentes de trânsito.

 

Médio prazo

Incentivar programas de capacitação material das polícias, com a necessária e urgente renovação e modernização dos equipamentos de prestação da segurança pública.

Apoiar as experiências de polícias comunitárias ou interativas, entrosadas com conselhos comunitários, que encarem o policial como agente de proteção dos direitos humanos.

Apoiar programas de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico dos policiais.

Rever a legislação regulamentadora dos serviços privados de segurança, com o objetivo de limitar seu campo de atuação, proporcionar seleção rigorosa de seus integrantes e aumentar a supervisão do poder público.

Estimular a regionalização do intercâmbio de informações e cooperação de atividades de segurança pública, com apoio aos atuais Conselhos de Segurança Pública do Nordeste, do Sudeste e do Entorno, e a outros que venham a ser criados.

Apoiar a expansão dos serviços de segurança pública, para que estes se façam presentes em todas as regiões do País.

Voltar ao Sumário


Luta contra a impunidade

Curto prazo

Atribuir à Justiça Federal a competência para julgar (a) os crimes praticados em detrimento de bens ou interesses sob a tutela de órgão federal de proteção a direitos humanos (b) as causas civis ou criminais nas quais o referido órgão ou o Procurador-Geral da República manifeste interesse.

Atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar os crimes cometidos por policiais militares no policiamento civil ou com arma da corporação, apoiando projeto específico já aprovado na Câmara dos Deputados.

Propor projeto de lei para tornar obrigatória a presença no local, do juiz ou do representante do Ministério Público, à ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo, ouvido também o órgão administrativo da reforma agrária.

Apoiar proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir violências, mais cautela na concessão de liminares.

Apoiar, no contexto da reforma do Estado, coordenada pelo Ministério da Administração e Reforma do Estado, propostas para modernizar o Judiciário e para fortalecer o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos, de forma a agilizar os processos, simplificar as regras e procedimentos e aumentar as garantias do tratamento igualitário de todos perante a lei.

Apoiar a expansão dos serviços de prestação da justiça, para que estes se façam presentes em todas as regiões do País.

Apoiar a multiplicação e manutenção, pelos Estados, de juizados especiais civis e criminais.

Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

Estudar a viabilidade de um sistema de juízes, promotores e defensores públicos itinerantes, especialmente nas regiões distantes dos centros urbanos, para ampliar o acesso à justiça.

Apoiar medidas de fortalecer as corregedorias internas do Ministério Público e do Poder Judiciário, para aumentar a fiscalização e monitoramento das atividades dos promotores e juízes.

Regulamentar o artigo 129, VII, da Constituição Federal, que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Apoiar a criação nos Estados de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.

Propugnar pela aprovação do projeto de lei Nº 4.716-A/94 que tipifica o crime de tortura.

Reformular o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ampliando a participação de representantes da sociedade civil e a sua competência.

Incentivar a criação e fortalecimento de conselhos de defesa dos direitos humanos nos Estados e Municípios.

Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e de comissões de direitos humanos nos Estados e Municípios, e às comissões parlamentares de inquérito - tanto no Congresso Nacional como nas Assembléias Legislativas - para a investigação de crimes contra os direitos humanos.

Apoiar a criação de comissões de direitos humanos no Senado Federal e nas assembléias legislativas e câmaras municipais onde estas comissões não tenham ainda sido criadas.

Fortalecer e ampliar a esfera de atuação da Ouvidoria Geral da República, a fim de ampliar a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e agentes do poder público.

Estimular a criação do serviço "Disque Denúncia" em todo País e Instituir esse serviço nas repartições públicas federais que integram o sistema federal de segurança pública.

 

Médio prazo

Propor a revisão da legislação sobre abuso e desacato à autoridade.

Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia, articulando-os com universidades, com vista a aumentar a absorção de tecnologias.

Implantar o Programa de Integração das Informações Criminais, visando à criação de uma cadastro nacional de identificação criminal.

Dar continuidade à estruturação da Defensoria Pública da União, bem como incentivar a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.

 

Longo prazo

Apoiar a criação do Conselho Nacional de Justiça, com a unção de fiscalizar as atividades do Poder Judiciário.

Voltar ao Sumário


Proteção do direito à liberdade

Voltar ao Sumário


Liberdade de Expressão e Classificação Indicativa

Curto Prazo

Promover o debate, mediante encontros, seminários, com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de expressão e da classificação indicativa de espetáculos e diversões públicas, buscando, via de regra, uma ação integrada e voltada para o interesse público nesse assunto.

Propor alteração na legislação existente sobre faixa etária com vistas a adequá-las aos dias e necessidade atuais.

Estabelecer com os produtores e distribuidores de programação um diálogo, franco, cordial e aberto visando a cooperação e sensibilização desses setores para o cumprimento da legislação em vigor, convidando-os a uma participação efetiva neste processo.

Estruturar o Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, de modo dotá-lo de capacidade operativa compatível com sua missão institucional.

 

Médio Prazo

Criar um sistema de avaliação permanente sobre os critérios de classificação indicativa e faixa etária.

Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, da violência, da tortura, das discriminações, do racismo, da ação de grupos de extermínio, de grupos paramilitares e da pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes.

Voltar ao Sumário


Trabalho forçado

Curto prazo

Rever a legislação para coibir o trabalho forçado.

Fortalecer os mecanismos para fiscalizar e coibir o trabalho forçado, com vista a eficácia do Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do aliciamento de trabalhadores - PERFOR, criado pelo Decreto de 03 de setembro de 1992.

Apoiar o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, vinculado ao Ministério do Trabalho.

Incentivar a ampliação dos Serviços de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho com vistas à coibição do trabalho forçado.

 

Médio prazo

Criar, nas organizações policiais, divisões especializadas de coibição ao trabalho forçado, com atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.

Voltar ao Sumário


Penas privativas de liberdade

Curto prazo

Reativar e difundir nos Estados o sistema de informática penitenciária - INFORPEN, de forma a agilizar processos e julgamentos e evitar excessos no cumprimento de pena.

Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas das prisões, criar novos estabelecimentos e aumentar o número de vagas no país, em parceria com os Estados, utilizando-se recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei de Execuções Penais referentes a regimes de prisão semi-aberto e aberto.

Incentivar a implementação de Conselhos Comunitários, conforme determina a Lei de Execuções Penais, em todas as regiões, para auxiliar, monitorar e fiscalizar os procedimentos ditados pela Justiça criminal.

Levar à discussão, em âmbito nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punição ao cidadão infrator, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as penas alternativas contidas nas leis vigentes com vistas a minimizar a crise do sistema penitenciário.

Propor legislação para introduzir penas alternativas à prisão para os crimes não violentos.

Estimular a criação de cursos de formação de agentes penitenciários.

Propor normatização dos procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos prisionais, com o objetivo de coibir quaisquer ações que atentem contra dignidade e os direitos humanos dessas pessoas.

 

Médio prazo

Incentivar a agilização dos procedimentos judiciais, a fim de reduzir o número de detidos à espera de julgamento.

Promover programas de educação, treinamento profissional e trabalho para facilitar a reeducação e recuperação do preso.

Desenvolver programas de assistência integral à saúde do preso e de sua família.

Proporcionar incentivos fiscais, creditícios e outros às empresas que empreguem egressos do sistema penitenciário.

Realizar levantamento epidemológico da população carcerária brasileira.

Incrementar a descentralização dos estabelecimentos penais, com a construção de presídios de pequeno porte que facilitem a execução da pena próximo aos familiares dos presos.

 

Longo Prazo

Incrementar a desativação da Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), e de outros estabelecimentos penitenciários que contrariem as normas mínimas penitenciárias internacionais.

Voltar ao Sumário


Proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei

Voltar ao Sumário


Direitos Humanos, Direitos de Todos:

Curto Prazo

Propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação sexual, e revogando normas discriminatórias na legislação infra-constitucional, de forma a reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias existente na legislação constitucional.

Estimular a criação de canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais para tornar o funcionamento do Executivo, Legislativo e Judiciário mais transparente, como por exemplo, a criação de um banco de dados que possibilite, inclusive, o acompanhamento da tramitação de investigações e processos legais relativos a casos de violação de direitos humanos.

Lançar uma campanha nacional, envolvendo Estados e Municípios, com o objetivo de dotar todos os cidadãos, num prazo de um ano, dos documentos fundamentais de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação).

Instituir a concessão gratuita das certidões de nascimento e de óbito para todos os cidadãos.

Melhorar a qualidade do tratamento das pessoas dependentes do consumo de drogas ilícitas, o que deve incluir a ampliação da acessibilidade e a diminuição do seu custo.

Incentivar estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.

Apoiar ações para implementação do PANAD - Programa de Ação Nacional Antidrogas.

Apoiar a participação das pessoas portadoras de HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção do HIV/AIDS.

Incentivar campanhas de informação sobre HIV/AIDS, visando esclarecer a população sobre o comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.

Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento das pessoas com HIV/AIDS, o que deve incluir a ampliação da acessibilidade e a diminuição do seu custo.

Incentivar estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do HIV/AIDS.

Estimular a criação de PROCONs municipais.

Estimular, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil e da Federação Nacional de Jornalistas, a criação de secretarias, departamentos ou comissões de direitos humanos e cidadania nos sindicatos, centrais de trabalhadores, federações e entidades populares e estudantis.

 

Médio Prazo

Instituir a carteira nacional de identidade.

Voltar ao Sumário


Crianças e Adolescentes

Curto Prazo

Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

Incentivar programas de orientação familiar com o objetivo de capacitar as famílias a resolver conflitos familiares de forma não violenta, e a cumprir suas responsabilidades de cuidar e proteger as crianças.

Propor alterações na legislação penal com o objetivo de limitar a incidência da violência doméstica contra as crianças e adolescentes.

Propor alterações na legislação penal e incentivar ações com o objetivo de eliminar o trabalho infantil, punindo a prática de sua exploração.

Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-juvenil.

Incentivar a criação de estruturas para o desenvolvimento de programas sócio-educativos para o atendimento de adolescentes infratores.

Propor a alteração da legislação no tocante à tipificação de crime de exploração sexual infanto-juvenil, com penalização para o explorador e usuário.

Incentivar a criação, nos Estados e Municípios do País, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Incentivar os programas de capacitação de conselheiros à distância.

Apoiar a produção e publicação de documentos que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Instituir uma política nacional de estímulo à adoção, principalmente por famílias brasileiras, de crianças e adolescentes efetivamente abandonadas, a fim de lhes possibilitar a convivência familiar.

Apoiar a regulamentação do decreto legislativo que promulgou a Convenção sobre Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional, realizada em Haia (1993), com a designação de uma autoridade central em matéria de adoções internacionais no Brasil.

Apoiar a criação, pelos tribunais de justiça dos Estados, de comissões de adoção.

Incentivar a criação de estruturas para o desenvolvimento de programas sócio-educativos para o atendimento de adolescentes infratores.

Promover, em parceria com Governos estaduais e municipais e com a sociedade civil, campanhas educativas relacionadas às situações de risco vivenciadas pela criança e pelo adolescente, como violência doméstica e sexual, prostituição, exploração no trabalho e uso de drogas, visando a criar e manter um padrão cultural favorável aos direitos da criança e do adolescente.

Estender o Programa de Merenda Escolar às creches.

Apoiar o Programa Brasil Criança Cidadã, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social do MPAS.

Apoiar o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pelo Ministério do Trabalho.

Promover a discussão do papel dos meios de comunicação no combate à exploração sexual infanto-juvenil.

Voltar ao Sumário